Decreto publicado pelo governo paulista na última quarta-feira (14) abre a possibilidade para que a pessoa com deficiência (PcD) que possua laudos médicos de anos anteriores para a isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possa utilizar esses documentos na solicitação do benefício referente aos anos de 2022 e 2023.
Veja passo a passo para obter a isenção do IPVA 2022 e 2023 para PcD
Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022 as documentações que levaram à concessão da isenção para PcD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que Instituído de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) faça futuro laudo.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PcD 2022/2023 é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 31 de novembro.
Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei), da Sefaz-SP, utilizando a placa do veículo.
Segundo a Sefaz-SP, quando a PcD for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.
A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano – o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.
Modelo de laudo pericial para PcD foi retificado pelo Imesc
Na última semana de agosto, o Imesc disponibilizou um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”, para a isenção do IPVA de 2022.
Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.
O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.
O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
De posse do laudo pericial, a PcD submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de restituição do IPVA 2021, que se encontra pendente em SP.
Passo a passo para a obtenção da isenção do IPVA para PcD
- Solicitação de isenção de IPVA pelo cidadão no site da Sefaz-SP;
- Agendamento de perícia médica no site da Sefaz-SP ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
- Realização do exame pericial na entidade médica;
- Entrega do laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
No momento do agendamento, a PcD poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.
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Documentos aceitos para avaliação pericial:
- Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;
- Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
- Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
- Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
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