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Cuiabá iniciará cobrança da taxa de lixo em agosto: saiba mais detalhes

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A prefeitura de Cuiabá passa a cobrar, a partir de agosto, a taxa de coleta de lixo. A medida é cumprimento ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020). Conforme a nova lei, serão acrescentados R$ 10,60 a mais na fatura em caso de 3 coletas semanais e R$ 21,20 por 6 coletas semanais. O valor virá junto com a conta de água.

Para este ano, 75% dos imóveis serão isentos do pagamento do tributo. Aposentados, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais do governo federal serão isentos.

A cobrança foi estabelecida por determinação do Marco Legal do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional, representado pela Lei Federal nº 14.026, de 15/07/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, ou seja, é uma lei de cumprimento obrigatório, aprovada pela maioria dos deputados federais e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A Taxa de Coleta de Lixo, prevista no Código Tributário Municipal (CTM), tem como base de cálculo, o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes atendidos pelo serviço. A competência para lançamento começará no mês de julho de 2023.

Em Cuiabá, a cobrança foi aprovada no dia 28 de dezembro de 2022 pela Câmara Municipal de Cuiabá, 14 vereadores votaram a favor do projeto, 8 foram contrários e se dois ausentaram. Em janeiro deste ano, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei, que agora entra em vigor.

A Taxa de Coleta de Lixo será lançada mensalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no último dia de cada mês, e cobrada no mês seguinte ao do lançamento. O vencimento da taxa de lixo, quando a cobrança for feita pela fatura de consumo de água, será no vencimento da fatura. Já quando for cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, será no dia 10 do mês subsequente.

Para a cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar, não importa o quanto de resíduo foi gerado, pois a cobrança é tanto pela utilização efetiva ou potencial de resíduo, desde que não ultrapasse os 200 (duzentos) litros ou 50 (cinquenta) quilos pelo período de 24 horas.

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Fonte: unicanews

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