Decisão proferida na 4ª Vara Federal de Campo Grande deve mudar embalagem de produto alimentício em todo território nacional. Dentro de seis meses a fabricante de massas Barilla terá de adequar mensagem destinadas aos celíacos sobre a presença de glútén em seus itens.
O pedido partiu da Abracon (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde) através de ação civil pública. De acordo com a inicial, a multinacional faz o alerta apenas informando que “contém glúten”, sendo o ideal escrita mais precisa sobre a presença do componente nas massas.
Em sua defesa, a Barilla informou que atende ao que determina a Lei 10.674/2003 que prevê às companhias que conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento.
Também alegou que a pretensão da autora iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. Para o juiz federal Pedro Pereira dos Santos, no entanto, “a informação ‘contém Glúten’ é insuficiente para esclarecer os consumidores sobre o prejuízo que o alimento acarreta à saúde dos doentes celíacos, tornando-se necessária a integração com a advertência correta, clara, precisa, ostensiva.”
Para proferir a sentença, ele usou como base decisão semelhante tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Sendo assim, a Barilla precisa incluir a mensagem “Contém glúten: O glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” dentro de seis meses.
Fonte: primeirapagina