Determinação de suspensão e apreensão da CNH do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no caso que discute pagamento de condenação por improbidade. Passaporte de João Emanuel foi liberado por já constar como apreendido em outro processo.
A apreensão dos documentos foi determinada por João Emanuel não pagar dívida proveniente de condenação, uma multa civil aplicada pela prática de ato de improbidade administrativa.
A defesa do acusado argumentou que seu subsídio regula no importe de R$ 2 mil, o que aponta sua incapacidade financeira, já que paga um salário mínimo de pensão ao seu filho.
Após o pedido para reaver a CNH e o passaporte, o colegiado salientou que matérias veiculadas nos sítios eletrônicos demonstram que João Emanuel ostenta, socialmente, um padrão de vida incompatível com o que alega dentro do processo, conduzindo carro de luxo e ostentando relógios da marca Rolex.
Decisão considerou ser justificável o pleito de reforma da decisão proferida na origem tão somente no capítulo da suspensão e apreensão do passaporte, tendo em vista que consta nos autos notícia de que o referido documento já teria sido apreendido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal em outro processo.
“Em face do exposto, dou parcial provimento para retificar a decisão agravada somente em relação à apreensão do passaporte do requerido, mantendo-a incólume no que tange à determinação de suspensão e apreensão da CNH do agravante”, salientou o voto relator, seguido de forma unânime.