O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que concedeu registro de candidatura para que o deputado federal cassado Neri Geller (PP) concorra ao Senado. O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson.
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, destacou o procurador.
Masson questiona ainda os dois últimos votos, que consagraram a apertada maioria do julgamento por 4 a 3. Conforme o procurador, os votos sequer continham fundamentação, porque se baseiam numa suposta “espera” por uma decisão definitiva do TSE. “Ou seja, fato futuro e incerto, que depende do exercício de faculdade (interposição de recurso) pelo Ministério Público Eleitoral”.
Conforme sua posição, os magistrados “não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos”.
“Considerando que a decisão proferida pelo colegiado desse Tribunal Superior Eleitoral condenou o candidato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (fonte vedada) e abuso do poder econômico (art. 30-A da Lei das Eleições, c/c o art. 22 da LC nº 64/1990), cassando seu diploma e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, escreveu o procurador.
A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso é de segunda-feira (12). Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.