A Meta, proprietária das redes sociais Facebook e Instagram, foi multada nesta segunda-feira, 22, em 1,2 bilhão de euros, ou quase R$ 6,5 bilhões, por transferir dados de usuários entre a Europa e os Estados Unidos.
Emitida pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC), é a maior multa imposta pela lei de privacidade do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que impõe regras que as empresas devem seguir para a transferência de dados.
No cerne da decisão está o uso de cláusulas contratuais padrão (SCCs) para mover dados do bloco europeu para os Estados Unidos. Esses contratos legais, elaborados pela Comissão Europeia, contêm salvaguardas para garantir que informações pessoais continuem protegidos quando transferidos para fora da Europa.
Porém, há preocupações de que esses fluxos de dados ainda exponham os europeus às leis de privacidade mais fracas dos Estados Unidos. Logo, a inteligência dos EUA pode acessar os dados.
A maioria das grandes empresas possui redes complexas de transferências de dados para destinatários no exterior. Esses dados podem incluir endereços de e-mail, números de telefone e informações financeiras.
+ Estado americano de Utah limita acesso de adolescentes às redes sociais
A Meta afirmou que a multa é injusta, e declarou que vai apelar contra a decisão “injustificada e desnecessária”.
“Esta decisão é falha, injustificada e estabelece um precedente perigoso para inúmeras outras empresas que transferem dados entre a União Europeia e os Estados Unidos”, disse Nick Clegg, presidente do Facebook.
Já os grupos que lutam pelo direito à privacidade receberam bem o precedente, já que a decisão pode fazer com que as empresas europeias exijam que os parceiros americanos armazenem dados na Europa.
+ YouTube volta atrás e reativa canal de Donald Trump na plataforma
O mais alto tribunal da Europa, o Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), disse repetidamente que Washington não tem verificações suficientes para proteger as informações dos europeus. Em 2020, o TEJ também declarou inválido um acordo de transferência de dados da União Europeia para os Estados Unidos, mas deixou a porta aberta para as empresas usarem SCCs, afirmando que a transferência de dados para qualquer outro país terceiro era válida desde que garantisse um “nível adequado de proteção de dados”.
Recentemente, os Estados Unidos atualizaram suas proteções legislativas internas para dar ao bloco europeu maiores garantias de que as agências de inteligência americanas seguiriam as novas regras que regem esse acesso a dados.
+ UE multa Meta em R$ 2,25 bilhões por práticas ilegais de publicidade
Ainda assim, e apesar do tamanho recorde da multa, especialistas acreditam que as práticas de privacidade da Meta não vão mudar, dado que o custo de arcar com as punições é menor que o lucro em operar sem regulamentação.
Além do Facebook, a Irlanda também multou o WhatsApp, outra empresa de propriedade da Meta, por violar regulamentos rigorosos relacionados à transparência de dados compartilhados com suas outras subsidiárias.
Fonte: Veja