MC Pipokinha segue tendo sua agenda de shows esvaziada por conta de um ato extremista do deputado federal e conservador Tito Barrichello, que prometeu que a funkeira seria presa caso se apresentasse em Curitiba neste fim de semana. Na tentativa de conter a crise e ter sua liberdade artística preservada, a MC contratou o advogado Jose Estevam Macedo Lima, especialista em Direito do Entretenimento. Ao POPline, o advogado apresentou uma carta que explica como Pipokinha terá os seus direitos protegidos pela Lei.
A MC, autointitulada “Rainha da p*taria”, faria um show lotado na boate Shed Bar Curitiba, no Paraná, neste sábado (20), mas teve sua apresentação cancelada após a promessa do deputado da União Brasil viralizar nas redes sociais. Tito Barrichello, que chegou a se referir à cantora como “prostituta”, fez duras críticas à performance de cunho pornográfico da MC e, categórico, afirmou que caso ela insistisse em fazer o show, sairia do local algemada.
Após toda a repercussão do caso, um outro show que a cantora faria nesta sexta-feira (19), em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, também foi cancelado com a devolução de ingressos já comunicada.
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Agora, MC Pipokinha decidiu recorrer à cobertura do escritório do advogado Jose Estevam Macedo Lima, que também é responsável por casos de artistas como Luísa Sonza e MC Guimê.
No depoimento enviado ao POPline, o especialista esclarece a diferenciação entre liberdade de expressão artística e liberdade de expressão de manifestação e pensamento, e promete maior vigilância para que os direitos da MC como mulher e profissional sejam devidamente respeitados dentro da Lei.
Leia a carta, na íntegra:
“A assessoria jurídica da MC Pipokinha, neste ato representada pelo advogado Jose Estevam Macedo Lima, vem a público informar e esclarecer que a liberdade de expressão não é liberdade de agressão, sendo preservadas, pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, sendo certo que as agressões que vem sofrendo a MC, no exercício de sua profissão e fora dele, serão comunicadas às autoridades competentes para adoção das devidas providências.
Agredir e incitar ódio contra um gênero é considerado crime e, além de desrespeitar a legislação criminal vigente no Brasil, como a lei 13.642/2018, contra conteúdos misóginos na internet, viola tratados internacionais ratificados pelo nosso país, como a “Convenção sobre todas as formas de discriminação contra a mulher – CEDAW”, e a Convenção de Belém do Pará. Nesse sentido, a Constituição Federal resguarda a igualdade entre as pessoas, independente de sua identidade de gênero, sua raça, origem ou religião.
Assim, não podemos confundir a liberdade de expressão artística com a liberdade de expressão de manifestação e pensamento, embora ambas sejam, de fato, garantidas pela Constituição e partam do mesmo princípio. Porém, o limite da liberdade de expressão artística é muito mais alongado do que a liberdade de manifestação do pensamento, pois este fere diretamente direitos individuais dos envolvidos, conforme está ocorrendo no caso.
O artista é contratado, tão somente, para realizar a apresentação artística, não podendo a ele ser imputado qualquer crime, enquanto realiza sua apresentação, pois está sob a égide da liberdade de expressão artística. Nessa esteira, as pessoas que apreciam a música do artista e compram os ingressos, demonstram tacitamente, sua vontade livre e consciente de participar daquele evento e ouvir aquela criação.
As classificações etárias de locais privados e públicos devem ser rigorosamente obedecidas e fiscalizadas pelas autoridades competentes. Portanto, a entrada de pessoas não permitidas nos eventos não é de responsabilidade do artista e sim exclusivamente da casa de show. Imputar ao artista tal responsabilidade, demonstra uma clara perseguição de cunho sensacionalista e contra o gênero feminino. As autoridades, que possuem o dever de fiscalizar, não podem sob a qualquer justificativa um verdadeiro palco para obter benefícios pessoais e profissionais, ou até mesmo se promover através desses feitos.
Diversas são as decisões recentes em que Autoridades são responsabilizadas por praticar tal sensacionalismo, com o objetivo de privilegiar sua carreira e seus desejos.
A defesa da Cantora MC Pipokinha segue atenta e vigilante em relação à garantia da proteção de seus direitos, principalmente no que concerne a sua dignidade como pessoa humana e respeito como mulher e profissional.”
Fonte: portalpopline