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Agronegócio

Desmatamento: UE precisa observar Código Florestal, diz FPA

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Nesta semana, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que estabelece restrições à importação de produtos que tenham relação com o desmatamento.

Os importadores precisarão comprovar que os produtos comprados, como carne bovina, soja e óleo de palma, estão livres de desmatamento ocorrido depois de dezembro de 2021; caso contrário, sua entrada poderá ser barrada nos mercados da União Europeia.

A medida foi proposta pela Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia, com dois objetivos: diminuir o impacto dos consumidores europeus em termos de emissões de gases de efeito estufa, em linha com os objetivos climáticos do bloco, reduzindo assim sua “importação de desmatamento” e incentivar e proteger os produtores que estão alinhados com essas metas de mitigação climática e de proteção do meio ambiente, penalizando aqueles que ainda não o fizeram.

Para entrar em vigor, o pacote de sanções precisa ser aprovado por todos os membros dos 27 países do bloco.

Reação

Nesta quarta-feira (14) a Frente Parlamentar da Agrocupecuária (FPA) publicou uma nota oficial sobre o assunto.

Segundo a FPA, o “Brasil possui a legislação ambiental mais rigorosa do mundo”.

“O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) determina, por exemplo, que qualquer propriedade rural na região do bioma Amazônia é obrigada a preservar 80% de sua área, permitindo que apenas 20% seja utilizada para produção agropecuária”

No texto, a FPA alerta que medidas como a estabelecida pelo Parlamento Europeu, de impedir a compra de produtos de áreas de desmatamento, precisam observar se a produção é realizada em áreas de desmatamento “ilegal”, para não colocar no mesmo plano de análise situações amparadas pela Lei e ações ilegais.

“A FPA entende que a produção feita em área de desmatamento ilegal deve sofrer com os prejuízos determinados pela legislação brasileira, e concorda com as restrições a produtos provenientes destas áreas. Mas, defende que, toda produção agropecuária estabelecida de forma legal, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Florestal, não são cabíveis de embargos ou restrições de qualquer natureza”.

No entendimento da FPA, o regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu “desconsidera os esforços empreendidos pela comunidade internacional no combate ao desmatamento, rechaçando o multilateralismo e a participação da comunidade internacional nas discussões dos problemas comuns”.

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