Pedido de liminar do senador e candidato à reeleição Wellington Fagundes (PL) foi deferido por Sebastião de Arruda Almeida, em atuação na Justiça Eleitoral, que determinou suspensão de propaganda eleitoral de Antonio Galvan (PTB), que também busca uma cadeira em Brasília (DF).
Galvan teria veiculado no dia 11 de setembro de 2022 inserções de rádio em desconformidade com a legislação, pois não teriam identificado a legenda do candidato que fez o uso do tempo da propaganda eleitoral, tampouco mencionaram o nome dos Candidatos a suplentes.
Sendo assim, a defesa de Fagundes postulou a concessão liminar de tutela de urgência, para determinar que não mais seja veicula a propaganda eleitoral irregular.
Em sua decisão, Sebastião salientou que não é possível, de fato, identificar a legenda do candidato relacionado à propaganda eleitoral impugnada. “Pelo exposto, defiro o pedido liminar, razão pela qual determino a intimação da emissora geradora do horário eleitoral (rádio), bem como a intimação dos representados, para que não mais veiculem a propaganda mencionada”, decidiu.
Em caso de descumprimento, multa de R$ 10 será aplicada.