“O que a gente tem a lamentar é que, justamente a divergência do voto tenha nascido de um cidadão que ocupa o cargo de ministro e é aqui de Mato Grosso e que conhece o rio. O ministro relator entendeu pela constitucionalidade e o Gilmar Mendes, mato-grossense de Diamantino, abriu a divergência pra dizer que a lei era inconstitucional”, lamentou Demilson.
Na segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e considerou inconstitucional a lei estadual 11.865/2022, que proíbe a instalação de barragens e hidrelétricas no Rio Cuiabá. A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel) e atende aos interesses da Maturatti Participações S.A., empresa com intenção de construir seis pequenas centrais hidrelétricas no Rio Cuiabá.
Apesar do resultado contrário à lei, o relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu a constitucionalidade da norma. Ele argumentou também ser do Estado a competência de legislar sobre atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente e não apenas do governo federal. Todavia, o voto foi vencido.
Fonte: leiagora