Ação de impugnação contra o registro de candidatura em nome do deputado federal que busca reeleição, Juarez Costa (MDB), foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que autorizou o politico a disputar as eleições deste ano. A decisão é assinada por Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro.
A Procuradoria Regional Eleitoral alegou ausência de certidões de objeto e pé de processos com certidões positivas. O candidato impugnado apresentou defesa, juntamente com documentos.
“Da análise dos autos, observa-se que, regularmente intimado, o candidato atendeu as solicitações quanto a ausência da documentação necessária, objeto da impugnação ofertada pela douta Procuradoria”, salientou Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro.
“Sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência defiro o pedido de registro de candidatura de Juarez Alves da Costa, para concorrer ao cargo de deputado federal”, finalizou.