A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reteve nesta semana um carregamento de calçados, avaliado em R$ 1,5 milhão, sendo transportado sem a devida documentação fiscal. As mercadorias, que estavam transitando em Mato Grosso, tinham como origem o estado de Santa Catarina e como destino, a cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
A ação foi realizada durante conferência de rotina na quarta-feira (03.05), no posto fiscal Correntes, localizado na divisa entre os estados de MT e MS. A unidade é utilizada como ponto estratégico para fiscalização, tendo em vista a movimentação de entradas e saídas de mercadorias.
Durante a abordagem e conferência da física da carga, os agentes da Sefaz constataram a irregularidade. Ou seja, as mercadorias estavam desacompanhadas de nota fiscal e, por consequência, não havia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A equipe da unidade fazendária que opera no local lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de cerca de R$ 700 mil referentes ao pagamento do ICMS e multa. O valor foi recolhido e a mercadoria liberada.
Para a receita estadual, a prática do transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhado de documentação inidônea configura crime contra a ordem tributária e causa prejuízos aos cofres públicos. Além disso, esse tipo de ação fomenta a sonegação e a concorrência desleal no comércio.
Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.
A ação foi realizada durante conferência de rotina na quarta-feira (03.05), no posto fiscal Correntes, localizado na divisa entre os estados de MT e MS. A unidade é utilizada como ponto estratégico para fiscalização, tendo em vista a movimentação de entradas e saídas de mercadorias.
Durante a abordagem e conferência da física da carga, os agentes da Sefaz constataram a irregularidade. Ou seja, as mercadorias estavam desacompanhadas de nota fiscal e, por consequência, não havia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A equipe da unidade fazendária que opera no local lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de cerca de R$ 700 mil referentes ao pagamento do ICMS e multa. O valor foi recolhido e a mercadoria liberada.
Para a receita estadual, a prática do transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhado de documentação inidônea configura crime contra a ordem tributária e causa prejuízos aos cofres públicos. Além disso, esse tipo de ação fomenta a sonegação e a concorrência desleal no comércio.
Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.
Fonte: mt.gov.br