O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o IPVA, poderá ser restituído para mais de 250 mil brasileiros PcDs que pagaram o tributo em 2021; entenda os motivos.
Restituição do IPVA para PcD em São Paulo: mais de 250 mil devem ser beneficiados
O atual governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, vai liberar a restituição do IPVA 2021 para cerca de 250 mil pessoas que se enquadram na categoria PcD.
Até o momento, o calendário para a devolução do valor pago não foi divulgado. Ele será liberado após o Tribunal de Justiça, o TJSP notificar a Procuradoria-Geral do Estado, a PGE. De acordo com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, os proprietários PcD foram cobrados indevidamente.
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Em seção realizada no fim de julho, o Órgão julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção. O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.
De acordo com o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, em observação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Campos Mello, “verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data.”
Ele ainda reforçou que “ Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual”.
“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, ressaltou o magistrado.
No mesmo acórdão, o Órgão Especial analisou outros artigos da mesma lei, que foram considerados todos constitucionais, declarando apenas a inconstitucionalidade formal do artigo 58, que trata de temas relacionados a militares da reserva.
Como ter direito à isenção do tributo
Para ter direito à isenção do imposto o interessado deve protocolar um pedido no Sistema de Veículos, o Sivei. Nele, o proprietário deve anexar toda a documentação necessária, tanto do veículo, quanto do proprietário, como o laudo médico acusando a condição do paciente.
Após análise, o sistema julgará se as informações estão de acordo para o recebimento do benefício.
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