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Prefeitura anuncia campanha para arrecadar IPTU 2023 e Conscientizar Contribuintes sobre a Importância do Pagamento

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Publicado em:
02/05/2023 às 17:45:00
Fonte: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger lançou a campanha para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2023.

Os têm até o dia 31 de maio, para fazer o requerimento de pagamento dos débitos com o município, e podem optar pelo pagamento à vista, com 20% de desconto, ou parcelar em quatro vezes sem .

“Kits Escolares, construção de Escolas, reforma e ampliação de Unidades de Saúde, manutenção de estradas e pontes, distribuição de água com qualidade à população, são ações realizadas com recursos próprios”.

Patrí Vieira, secretária de fazenda no município, fala sobre os benefícios aos quais são proporcionados à população, com a arrecadação dos tributos.

“Nesses últimos anos, já conseguimos fazer muitas ações com recursos próprios do município, é um meio de retribuir a população com serviços que atendam as suas necessidades”, afirmou Patrícia.

Para a prefeita Francieli  Magalhães, o pagamento do imposto resulta em mais ações que beneficiam a população do município.

“Com a arrecadação dos impostos, vamos poder fazer mais pela nossa cidade, com isso, mais obras podem ser realizadas, teremos uma educação com mais qualidade no ensino, e melhorar os atendimentos na saúde, e é isso que queremos para a nossa gente”, disse Francieli.

Clique no link abaixo e imprima seu carnê.

http://leverger.famlex.com.br/fam-lex/servlet/hwpcgeracarneiptu

Decreta:

Art. 1º – Fica o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, relativo ao exercício de a ter os seguintes prazos para seu recolhimento:

I – Os contribuintes adimplentes com o IPTU do Município que optar pelo recolhimento em cota única com vencimento em 31 de maio de 2022 gozará de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o total.

II – Para o pagamento parcelado o contribuinte poderá parcelar sem desconto nas seguintes condições:

1 – entrada de 25% do total do recolhimento com vencimento em 31/05/2022;

2 – 25% referentes a 2ª parcela, com vencimento em 30/06/2022;

3 – 25% referentes a 3ª parcela, com vencimento em 29/07/2022;

4 – 25% referentes a 4ª parcela, com vencimento em 31/08/2022.

III – Fica vedada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2º – Será emitido Documento de Arrecadação Municipal – DAM, na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.

§ 1º – As guias para pagamento do IPTU serão entregues aos contribuintes sob a forma de carnê.

§ 2º – Os contribuintes que por ventura não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial poderão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https://https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido, observando a data prevista do art. 1º.

Art. 3º – As isenções na Lei Municipal n° 1.236/2017 Código Tributário Municipal, deverão ser requeridas no período de 31 de maio de 2022 a 30 de dezembro de 2022.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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