No Posto Fiscal Rio Correntes, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os agentes localizaram, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um ônibus escolar transportando diversos produtos como calçados, brinquedos e bonés. Já em Barra do Garças, a unidade avançada de fiscalização fez a retenção de uma carga de cigarros.
As apreensões aconteceram durante operações de rotina onde os agentes do Sefaz, ao inspecionar as cargas, constataram que não haviam os documentos fiscais necessários para o transporte. As mercadorias que estavam entrando no estado foram avaliadas em R$ 936,38 mil.
Os termos de Apreensão e Depósito (TADs) foram lavrados e as empresas proprietárias dos produtos terão que recolher o valor correspondente ao imposto devido e à multa pela infração. Uma vez regularizada a situação, as cargas podem ser liberadas. Os valores devem ser pagos no prazo de até 90 dias, do contrário, a mercadoria será destinada conforme previsto em lei.
A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.
Fonte: mt.gov.br