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Conselho aprova minuta que permite a migração de servidores para Previdência Complementar: entenda as mudanças e benefícios!

21ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência Estadual
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O Conselho de Previdência Estadual aprovou na manhã de quinta-feira (27.04) uma minuta de resolução que possibilita a migração para a previdência complementar dos servidores públicos para aqueles que ingressaram no Estado antes de 26 de novembro de 2020, data em que a PrevCom-MT entrou em vigor, por meio da Portaria nº 821/2020. A adesão será facultativa.

Até o momento, o plano de previdência complementar vale exclusivamente para os servidores efetivos estaduais admitidos no serviço público a partir daquela data.

Segundo o presidente do Conselho de Previdência e secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, esta opção valerá para todos os poderes e órgãos autônomos e permite que o servidor possa tomar a decisão entre continuar somente no Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo MTPREV, ou migrar para o regime de previdência complementar (PrevCom-MT) e ter de volta o montante que recolheu acima do teto da previdência, limitado a 90%.

“Então ele sairia do regime atual de previdência para um regime em que ele tem assegurado para si o recebimento no futuro do teto do Regime Geral de Previdência Social, que hoje está em R$ 7,5 mil e, no que excedesse a isso, ele iria para o Regime de Previdência Complementar, que é o regime capitalizado. É um ato histórico, mais um benefício colocado para o servidor público para que ele possa tomar a melhor decisão”, explicou.

Desta forma, o servidor que se inscrever passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar: o benefício do MTPrev limitado ao teto, somado à renda paga pelo PrevCom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.

Com o novo modelo, o servidor pagará menos contribuição previdenciária obrigatória, e poderá ter autonomia para escolher o montante adicional que irá investir para a sua aposentadoria.

Após a publicação da portaria, será disponibilizado um simulador no site do MTPrev e uma equipe especializada para ajudar o segurado a decidir sobre a sua previdência.  A nova regra não será concedida para quem já estiver aposentado ou que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria na data da assinatura do termo de migração.

Para o presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo – SINPAIG, Antônio Wagner, é importante estabelecer uma parceria com o MTPrev para que os sindicatos possam orientar os seus representados sobre a migração ser vantajosa ou não para cada um, possibilitando uma decisão consciente.

“Reunião importante hoje. A gente tem visto que há uma convergência de interesses entre os segurados representantes dos servidores e os representantes patronais no sentido de melhorar o nosso fundo de previdência”, destacou.

Fonte: mt.gov.br

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