De acordo com o texto, 10% de todos os brinquedos e equipamentos de lazer disponíveis nestes locais devem ser adaptados e identificados, “tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização” por este público.
“Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida”, diz a lei.
Vale ressaltar que todos os brinquedos “devem estar de acordo com as normas de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)” e que nos parques deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da segunda-feira (24), e está em vigor desde sua publicação.
Fonte: leiagora