O deputado federal cassado e candidato ao Senado, Neri Geller (PP), sofreu mais um revés na sua busca por continuar na disputa deste ano. O membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, votou por julgar improcedente registro de candidatura. É o terceiro voto neste sentido. A conclusão foi adiada por pedido de vista de Jackson Coutinho.
Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, relator do caso, considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, votando pelo indeferimento do registro.
Na quinta-feira (8), voto-vista de Abel Sguarezi divergiu do relator, votando pelo indeferimento. Luis Octávio Oliveira Saboia pediu vista do processo ainda na quinta. Na mesma sessão, mesmo com o pedido de Saboia, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator.
Nesta sexta-feira (9), voto vista de Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro acompanhou o relator, pela negativa do registro. Ocorreu, porém, o terceiro pedido de vista, por parte do membro do TRE-MT, Jackson Coutinho. Conclusão foi adiada. Placar momentâneo é: três votos pelo indeferimento e um pelo deferimento.
Pedido
No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.