Conforme a secretária Mauren Lazzaretti, que também presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais (Abema), o objetivo central da agenda foi contribuir com a proposta de lei, apresentando a visão e experiência prática dos estados como executores do licenciamento ambiental.
“Hoje, no cenário brasileiro, 90% do licenciamento está a cargo dos estados. Com isso, temos o maior desafio, mas também a maior bagagem de aprendizado com os erros e acertos ao longo dos mais de 30 anos de evolução do licenciamento ambiental”, explica Lazzaretti.
A secretária destaca que é consenso entre os estados que é importante “fazer mais com menos”. “O uso da tecnologia para intensificar o monitoramento, e a compatibilização do esforço do Estado com o potencial impacto precisam ser contemplados no PL”, avalia a gestora. Com isso, maiores empreendimentos devem ter mais atenção do Estado, e maior monitoramento.
Outro ponto defendido pelos secretários de Meio Ambiente é que o licenciamento não tenha caráter cartorário. Sem o devido monitoramento das atividades licenciadas, o processo de emissão da licença teria caráter burocrático, por consequência, menos efetivo no controle ambiental.
Como relatora da proposta no Senado, Tereza Cristina destaca a importância dos apontamentos levados pelos secretários. “Estamos no arremate do PL e queremos ouvir os pontos de divergência e discutir isso junto com a equipe técncia”, afirma.
Conforme o secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, os apontamentos são de secretários estaduais de todas as regiões brasileiras, contemplando diferentes perspectivas técnicas.
O grupo de trabalho da Abema analisou em profundidade a proposta de legislação, irá se reunir com a equipe técnica parlamentar e participar das audiências públicas. A Abema representa 48 entidades estaduais de Meio Ambiente do país.
PL do Licenciamento
O Projeto de Lei 2159/2021 estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em tramitação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.
Fonte: mt.gov.br