A medida visa impedir uma prática que tem se tornado comum por parte das concessionárias, tendo em vista que após o pagamento das contas, a restrição permanece até a quitação dos encargos e taxas cartorárias.
Faissal aponta no projeto que a prática de protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes vem sendo adotada principalmente pela Energisa, concessionária de energia elétrica em Mato Grosso.
De acordo com o parlamentar, muitos consumidores estão sendo submetidos a essa medida em virtude de faturas em atraso, e, mesmo após quitarem seus débitos, têm sido surpreendidos com a manutenção do protesto.
Isso se dá porque o cancelamento do título protestado só é possível mediante o pagamento dos encargos e taxas cartorárias, que, por vezes, podem ultrapassar o valor da própria conta em questão. A prática, inclusive, não possui aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê apenas uma multa de 2% em caso de atraso no pagamento.
“Demos o primeiro passo visando a aprovação deste projeto, que visa combater este abuso cometido pelas concessionárias, principalmente a Energisa, que não mede esforços em tratar com desrespeito o consumidor em nosso estado. A proibição tem com objetivo diminuir um fardo imposto ao consumidor que acaba prejudicando seu sustento e o de toda sua família”, aponta Faissal.
Fonte: leiagora