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Política

Relator nega registro de candidatura em nome de Neri Geller; conclusão adiada

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O membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e relator do caso envolvendo a análise da candidatura do deputado federal cassado Neri Geller, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, votou por negar que o registro para que o político participe do Pleito deste ano, onde busca uma cadeira no Senado.  Voto ocorreu em sessão plenária realizada na manhã desta terça- (6). Conclusão de julgamento foi em razão de pedido de vista de Abel Sguarezi.

Fábio manteve suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de de Campanha e do . O relator, porém, reconheceu o direito de Neri seguir com sua campanha.

Ministério Público apresentou notícia de inelegibilidade objetivando o indeferimento do registro. Em agosto, processo acabou culminando na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (deputado federal) e o deixou inelegível por oito anos.

O órgão requereu a suspensão do direito de Neri em utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além  da   dos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à respectiva campanha,  com  a devolução  dos valores  eventualmente recebidos.

Em decisão provisória, Justiça deferiu cautelar determinando a suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário dirigidos ao impugnado.

Na contestação, Neri Geller alegou que a impugnação está preclusa, visto que foi proposta após fim de prazo. O deputado cassado salientou ainda que os atos de campanha e o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco.  Neri requereu, por fim, a  improcedência da  impugnação e  o deferimento  do registro  de candidatura.

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