Os governos estaduais chegaram a um acordo para adotar uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol.
Veja como o valor único para o ICMS afetará o preço da gasolina
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União texto de um convênio, que havia sido acertado em reunião na véspera, que decidiu pela cobrança uma única vez de ICMS nas operações com os combustíveis, no valor único de R$ 1,45 por litro.
De acordo com o documento do Confaz, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e a medida entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional.
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O valor é superior ao praticado atualmente, de acordo com dados da Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis).
Hoje, o maior ICMS sobre a gasolina é registrado no Piauí (R$ 1,24 por litro). Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual equivale a R$ 0,89 por litro. Com a mudança, haverá uma diferença de R$ 0,56 por litro.
Segundo economistas, o valor do novo ICMS equivale a uma alíquota de 27,5%. Eles calculam que a mudança pode provocar aumento médio de 11,45% no preço da gasolina.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.
Lei complementar
A Lei Complementar nº 192, aprovada no ano passado, já havia limitado o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.
Segundo Fábio Nieves, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e membro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o despacho do Confaz não vai mudar nada. “Só regulamenta a legislação que já foi publicada. É mais extensivo, dá mais detalhes a algo que já existe, não trouxe mudanças no sistema”.
Nieves explica que o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a LC 192 dizendo que o ICMS dos combustíveis incidiria uma única vez e que ele havia feito uma limitação em relação à questão da alíquota.
“Os Estados entraram com uma ação direta de incondicionalidade. Houve uma liminar em relação a isso e, o que o Confaz fez agora nada mais foi do que especificar as normas da Lei Complementar 192”, afirma o jurista.
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Fonte: garagem360.com.br