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Licença-maternidade: como funciona e quanto tempo dura

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A chegada de uma criança não muda apenas a vida pessoal da família, mas também a rotina dos pais no trabalho.

As mamães grávidas, principalmente, precisam se afastar das atividades profissionais para cuidar da sua saúde e também do bem-estar do seu recém-nascido.

Esse período de afastamento é chamado de licença-maternidade – um benefício trabalhista que faz parte do Art. 7º da Constituição Federal.

Para te ajudar a conhecer tudo sobre o assunto, nós preparamos este post com todas as informações necessárias. Conheça os direitos relacionados à maternidade!

Como funciona a licença-maternidade?

Licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido às gestantes que contribuem com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O benefício funciona, basicamente, por meio da garantia de uma estabilidade no trabalho e um salário sem descontos durante o período determinado pela lei.

E quem tem direito a esse benefício? Todas as mamães que trabalham com registro em carteira, terceirizadas ou autônomas podem receber a licença-maternidade!

No entanto, apesar de parecer um processo simples, o assunto tem detalhes diferentes para cada modalidade de trabalho. Tire as suas dúvidas abaixo:

Licença-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI)

Mamães, não se preocupem! A licença-maternidade pode ser obtida no MEI.

O Microemprendedor Individual é a pessoa que trabalha no regime de Pessoa Jurídica (PJ). Essa modalidade oferece vários benefícios, mas nem todos os direitos trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão inclusos.

De acordo com um artigo do Yahoo Finanças, isso acontece porque o INSS entende que quem abriu um MEI é uma pessoa que está em condições de trabalhar, então não oferece aposentadorias por invalidez, FGTS, entre outros.

No entanto, o benefício de receber o auxílio-maternidade no valor do salário mínimo não é excluído para quem trabalha como MEI. ?

Assim, a mamãe está apta a receber a assistência em caso de:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial;
  • Feto natimorto;
  • Aborto espontâneo.

Tudo isso foi explicado pelo blog da Pag Seguro, recomendamos que acesse o conteúdo caso queira se aprofundar mais.

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Quais os requisitos para solicitar o auxílio-maternidade MEI?

Para solicitar o benefício, é necessário estar de acordo com os critérios exigidos para concessão. São eles:

  • Se enquadrar em algum dos casos anteriores (parto, adoção, guarda ou aborto);
  • Ter, no mínimo, 10 contribuições mensais para com o INSS;
  • Estar em regularidade com as contribuições mensais.

Como dar entrada na licença-maternidade MEI?

Para solicitar o benefício, você precisará acessar o Portal Meu INSS e realizar os seguintes passos:

  1. Acesse a sua conta e clique em “Entrar”;
  2. Procure pela aba “salário” e encontre a opção “Salário Maternidade Urbano” ou “Salário Maternidade Rural”;
  3. Talvez seja necessário atualizar o seu cadastro;
  4. O solicitará a certidão de da criança. Caso a tenha, clique em “Iniciar” – ou escolha a opção “Iniciar sem Certidão”.
  5. Anexe os documentos solicitados e confirme os seus dados cadastrais;
  6. Escolha a agência do INSS que será responsável por analisar a sua solicitação;
  7. Selecione a agência para receber o benefício;
  8. Confira os dados, a agência do INSS e o local de pagamento;
  9. Leia os requerimentos e, caso deseje aceitá-los, basta clicar em “Avançar” e finalizar o processo.

Saiba também como fazer o CPF do seu filho!

Licença-maternidade para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Normalmente, como os trabalhos CLT são geridos por uma empresa, pode não ser necessário solicitar o auxílio diretamente no INSS, pois o setor de Recursos Humanos (RH) costuma se encarregar dos detalhes do benefício.

Você precisa apenas notificá-los sobre a gestação! Entretanto, caso queira conhecer as normas trabalhistas para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos, acesse o documento do Senado Federal.

Ah, e os papais também merecem aproveitar esse momento mágico que é a rotina com o seu filho recém-chegado, não é mesmo?! Veja o nosso post sobre a licença-paternidade!

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Qual a importância da licença-maternidade?

Esse benefício é extremamente importante para mães e filhos, pois permite a presença integral com os pequenos durante os primeiros meses de vida.

Isso é essencial, pois aprimora a relação materna e desenvolve fatores importantíssimos, como a nutrição adequada do bebê por meio da amamentação.

Além disso, existem vantagens quanto à organização profissional da mulher. Por mais que ela fique um tempo “fora de serviço”, a sua estabilidade empregatícia fica assegurada por lei.

Para a empresa, realizar e facilitar o processo do recebimento da licença-maternidade é importante porque demonstra que os seus líderes se preocupam e querem garantir o bem-estar dos colaboradores.

Consequentemente, a retenção de funcionários é bem maior, o que ajuda a reduzir os custos relacionados com desligamentos. Ah, e mais se interessarão pelas vagas oferecidas, contribuindo para a conquista de uma equipe qualificada e duradoura!

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

De acordo com a lei vigente, tanto para MEI quanto para CLT, o benefício da mamãe que ficará em licença recebendo o salário-maternidade é de:

  • 120 dias para casos de parto;
  • 120 dias para adoção ou guarda judicial;
  • 120 dias em casos de feto natimorto;
  • 14 dias para quadros de aborto espontâneo.

Vale mencionar que existe a licença de 180 dias, mas ela é viável apenas para empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Outra maneira de estender o prazo é ajustando o seu calendário com período de férias anuais, conforme os direitos da CLT.

Se já está pensando no quão difícil será voltar a trabalhar longe do seu pequeno, aproveite para conhecer seis dicas que podem te ajudar a lidar com o fim da licença-maternidade.

Quando o período começa a contar?

O primeiro dia inicia quando a mulher se afasta do trabalho, o que pode acontecer 28 dias antes do parto ou apenas quando acontecer o nascimento do bebê.

Em casos de adoção e guarda judicial, o período começa a partir da data de finalização do processo mesmo.

A estabilidade da mamãe durante o retorno é garantida?

Sim!

A recém-mamãe possui uma estabilidade de cinco meses após o parto ou a adoção – lembrando que esse período inclui a licença-maternidade. Isso significa que ela não pode ser demitida nesse período!

Dessa forma, a mulher tem um mês de serviço garantido após retornar dos 120 dias da licença.

Aliás, você sabia que leva cerca de seis semanas para o corpo feminino “voltar ao normal” depois do parto? Entenda mais sobre esse período no nosso post “O que é puerpério, quanto tempo dura e quais os seus sintomas“.

O que é o salário-maternidade?

É normal que as pessoas confundam o salário com a licença. Porém, são dois termos distintos!

O salário-maternidade nada mais é do que o benefício que auxilia o período de licença-maternidade financeiramente, enquanto a licença-maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego.

Qual o valor do salário-maternidade e quem é o responsável por pagar?

Para as mamães que trabalham com a carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração mensal integral.

Já para as grávidas MEI que pagam mensalmente sua contribuição para a Previdência, leva-se em consideração o salário de referência da contribuição.

Consequentemente, se a colaboração é de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.212), o benefício mensal será o mesmo.

O responsável pelo pagamento do auxílio é o INSS. Para as trabalhadoras CLT, ele é efetuado pela própria empresa (que é reembolsada posteriormente pelo INSS).

E aí, mamãe, gostou de saber mais detalhes sobre os seus direitos? Aqui no Blog da Brandili, você pode conferir mais temas que, certamente, vão te auxiliar na criação do seu pequeno!

Portanto, não perca a oportunidade de continuar navegando pelo nosso site e veja os nossos demais posts sobre o lindo momento da gravidez!

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