A Prefeitura de Juscimeira pede a conscientização e colaboração dos proprietários de terrenos na área urbana do município para que realizem limpeza periódica de suas propriedades, para evitar a proliferação de doenças, insetos, animais peçonhentos e proporcionar mais seguranças aos cidadãos.
De acordo com a lei nº 1.035, de 2021, Art. 137, a limpeza e conservação do lote particular é de responsabilidade do proprietário, o qual estará sujeito a multa caso não mantenha deixe acúmulo de lixo, entulho de construção e matagal. A multa é de 1 UPF ao mês a 300 m², caso seja constatado pelo agente de endemia o risco a saúde pública da população.
“A princípio serão notificados para que seja realizada a limpeza do local com o prazo máximo de 30 dias e caso o proprietário ou detentor não cumpra, a Prefeitura por meio do setor de urbanismo irá promover a limpeza do terreno e o custo do serviço será cobrado do sujeito omisso”, explicou a secretária de Planejamento, Brunna Martins.
O caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, será inscrito em dívida ativa garantido o devido processo legal, previsto em lei.