Os autores do projeto que deu origem à lei foram os deputados Nininho (PSD), Cláudio Ferreira (PTB), Diego Guimarães (Republicanos), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL) e Janaina Riva (MDB).
Segundo a lei, “os valores serão repassados a título de subvenção diretamente aos entes beneficiados, que deverão comprovar em até 60 (sessenta) dias, perante o gestor do FES/MT, quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento, tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública, eventuais divergências apontadas terão prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação para arrazoar suas defesas.”
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“É uma alegria ver o nosso projeto se concretizando. Por muitas vezes, ouvimos reclamações, por parte dos hospitais e entidades filantrópicas, sobre atrasos nos repasses. A expectativa agora é que haja mais eficiência no uso do dinheiro público e um melhor atendimento aos cidadãos”, disse o deputado.
Fonte: leiagora