A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira 21 um projeto que altera a Lei Maria da Penha, para obrigar a Justiça a aplicar imediatamente as chamadas medidas protetivas em favor da mulher que fizer denúncia de violência doméstica à polícia, sem necessidade de qualquer prova. A proposta, já aprovada no Senado, segue agora para sanção do presidente Lula.
Conforme o projeto, protocolado em 2022 pela então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, as medidas de proteção só podem ser negadas “diante de comprovada inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
Além disso, a alteração legislativa também prevê que o juiz é obrigado a autorizar a medida protetiva, independentemente de haver inquérito ou mesmo de a mulher já ter feito boletim de ocorrência: “As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”, prescreve o texto.
Na justificativa, a então senadora afirmou que a intenção era corrigir um “entendimento equivocado” do Superior Tribunal de Justiça, aplicado nas Comarcas e Tribunais brasileiros, de que os juízes devem analisar “no caso concreto se a violência contra a mulher foi ou não uma ‘violência baseada no gênero’ para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha”.
Porém, para ela, essa é uma “prática nefasta”, e, por isso, a necessidade de “que a lei seja mais explícita no seu âmbito de cobertura, especialmente no que tange às medidas protetivas de urgência”. A então parlamentar também afirmou que as medidas protetivas “não são penas impostas aos agressores, mas, sim, garantias em favor das mulheres que se encontram em situação de violência ou de ameaça”.
Fonte: revistaoeste