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Política

PGR denuncia mais 150 pessoas por manifestações no DF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou mais 150 denúncias contra pessoas envolvidas nas manifestações de 8 de janeiro, em Brasília. Dezesseis pessoas, que foram presas em flagrante dentro do Palácio do Planalto, são acusadas de ser executoras, e 134, que estavam acampadas em frente ao quartel do Exército em Brasília, vão responder como incitadoras dos crimes. Até agora, a PGR protocolou denúncias contra 1.187 pessoas.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelas ações relativas às manifestações em Brasília, disse que não são denúncias genéricas, mas a conduta de cada um dos denunciados foi individualizada.

A legislação penal e processual não permite a denúncia por conduta genérica, mas exige a pormenorização e o detalhamento de cada conduta de quem é acusado de um crime. A intenção da lei é que o réu possa ter clareza das acusações para se defender adequadamente.

Com a prisão em massa de todas as pessoas que estavam acampadas em Brasília, mesmo daquelas que nem sequer entraram nos prédios invadidos em 8 de janeiro, a PGR e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram rigidamente criticados por afronta a garantias legais, como o devido processo e o direito de defesa.

Agora, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelas ações relativas às manifestações, afirmou que “as denúncias estão sendo elaboradas de acordo com a individualização das condutas e enquadradas na respectiva moldura penal, de forma a permitir que a acusação seja feita de acordo com a gravidade dos atos cometidos pelo denunciado, no contexto e na medida em que foram praticados”.

Segundo a assessoria de imprensa da PGR, os 16 denunciados acusados de execução, presos em flagrante no Palácio do Planalto, tiveram as prisões substituídas por medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas e diversas proibições, como manter contato com outros investigados. Eles foram acusados de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado); dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

No caso dos outros 134 denunciados pelas manifestações no DF, eles foram presos “em flagrante” no dia seguinte aos atos de vandalismo, quando estavam no Quartel-General do Exército, na capital federal. Segundo a PGR, eles são acusados de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir três anos e três meses de reclusão.


 

Fonte: revistaoeste

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