Essa proposta chegou a receber substitutivo integral na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e agora terá que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para depois voltar ao plenário mais uma vez para uma segunda votação.
“Esse é um projeto importante para que a gente consiga aumentar o benefício do desconto na Nota MT em relação ao pagamento de IPVA de R$ 100 para R$ 700. Nós teríamos aí um aumento significativo nesse poder de desconto para que a gente possa facilitar a vida da nossa população para que a gente possa criar mecanismos para facilitar o acesso aos recursos públicos por parte do Detran”, explicou o vice-líder do Governo no Parlamento, Beto Dois a Um.
A proposta permite o desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor a ser pago referente ao IPVA, limitado a R$ 700.
A Secretaria estadual de fazenda (Sefaz) explica que o desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.
Mudança na pontuação
Para simplificar e facilitar o processo para obter o desconto, a pasta também alterou os critérios de pontuação do desconto no IPVA do Nota MT. As mudanças foram publicadas por meio do Decreto nº 1.593 (DOE de 29.12.2022).
Com a mudança, cada R$ 10 em compras o cidadão ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. Antes, era necessário consumir, no mínimo, R$ 20 para conseguir pontuar no Desconto IPVA do Nota MT e o limite por nota fiscal era de 10 pontos.
As regras para conversão da pontuação em valor permanecem as mesmas. Cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25, portanto, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. Com isso, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.
Para fins de pontuação, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada e proprietária do veículo.
Fonte: leiagora