Expedido pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, o documento determina a priorização orçamentária para atendimento das ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, a fim de que não haja desequilíbrio orçamentário e financeiro, com comprometimento de outros serviços.
Portanto, caberá ao órgão prestar ao interventor auxílio e orientações necessárias para o restabelecimento destes serviços no município, que vive situação de excepcionalidade com a intervenção que abrange a Secretaria Municipal de Saúde, com inclusão da administração pública direta e indireta.
Segundo o ofício, a Corte de Contas terá o poder de reduzir o prazo da intervenção, de 90 dias, caso entenda que as problemáticas foram solucionadas, ou pedir sua prorrogação se houver justificativa.
Fonte: leiagora