O Estado de São Paulo fez sua adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multa de trânsito com desconto de até 40% no pagamento. A partir desta quarta-feira (15), os motoristas autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) por cometer infração passam a fazer jus ao desconto nas multas.
Saiba como obter descontos de até 40% em multa de trânsito em São Paulo
Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com sistema IOS ou Android, ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito, não podendo recorrer da multa. Pessoas jurídicas podem igualmente utilizar o sistema, mas apenas pela internet.
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Multa com desconto de 40% já é válida no Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo fez sua adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite o recebimento eletrônico de multa de trânsito com desconto de até 40% no pagamento. A partir desta quarta-feira (15), os motoristas autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) por cometer infração passam a fazer jus ao desconto nas multas.
Saiba como obter descontos de até 40% em multa de trânsito em São Paulo
Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com sistema IOS ou Android, ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito, não podendo recorrer da multa. Pessoas jurídicas podem igualmente utilizar o sistema, mas apenas pela internet.
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Uma vez que o proprietário ou condutor esteja habilitado no sistema, passará a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. É possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
O benefício é previsto desde o início de vigência das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril de 2021, mas somente agora São Paulo aderiu ao (SNE), o que era necessário para sua disponibilidade. Por enquanto, o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran-SP.
Nas rodovias paulistas, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) informou estar desenvolvendo uma ferramenta para adesão ao sistema, mas ainda sem data confirmada para lançamento. No caso das multas municipais da capital paulista, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) diz planejar adesão “em breve” ao SNE.
O benefício já vinha sendo concedido por órgãos municipais de trânsito de algumas prefeituras no Estado – casos de Amparo, Campinas, Itararé, Pedregulho, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté e Vargem Grande do Sul.
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De acordo com a Senatran, São Paulo foi o 22º Detran que fez adesão ao SNE. Agora, restam para aderir apenas os departamentos de trânsito de Amapá, Piauí, Maranhão e Tocantins.
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Fonte: garagem360.com.br