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Agronegócio

Funrural: STF diz que é constitucional cobrança para pessoas jurídicas

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Em sessão plenária nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento tomado em dezembro e julgou constitucional a incidência do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta de pessoas jurídicas e agroindústrias.

O fundo é uma contribuição de caráter previdenciário que incide sobre a comercialização de produção.

Assim, com a tese firmada, a base de cálculo do tributo não pode incidir sobre a folha de pagamento de pessoas jurídicas. Segundo o advogado José David, especialista em direito tributário, a mudança tem um impacto estimado em R$ 12,2 bilhões pela União.

“Dado esse cenário, de algumas dificuldades de natureza fiscal, das contas públicas, apesar de ainda haver a possibilidade de questionamento do ponto de vista processual, eu considero improvável que haja alteração desse entendimento. Falando como advogado, ainda existe algum questionamento, mas considerando todo o contexto, eu acho improvável que haja alteração no entendimento do tribunal”, afirma David

De acordo com o especialista, a cobrança já passa a valer com a nova base de cálculo. Além disso, as pessoas jurídicas que não tenham recolhido o Funrural usando essa base ou que tenham pendências, nos últimos cinco anos, poderão ser questionadas pela Receita Federal.

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Fonte: canalrural

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