Para o magistrado, o Ministério Público Estadual tem a prerrogativa de pedir a intervenção ao Judiciário de Mato Grosso, sempre que ver necessidade.
“Sempre que houver descumprimentos graves de preceito e dos princípios da pessoa humana, evidentemente que o Ministério Público está autorizado a pedir ao Tribunal a intervenção”, pontuou.
Leia também –
Em 28 de dezembro do ano passado, Perri acolheu o pedido do Ministério Público e, de forma monocrática, autorizou a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e Empresa Cuiabana de Saúde.
A decisão foi embasada no descumprimento de ordens judiciais por parte do município.
Em 6 de janeiro deste ano, contudo, a Prefeitura de Cuiabá conseguiu reverter a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se posicionou no sentido de que esse tipo de despacho só poderia ser dado de forma colegiada.
Fonte: leiagora