Além dos trâmite de que o decreto passe pela Assembleia Legislativa desta vez, outra questão é que a intervenção será inspecionada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
O período de intervenção irá durar 90 dias. O órgão, inclusive, pode sugerir a redução do prazo determinado para intervenção, caso constate a regularidade do sistema de saúde da Capital. “O tempo de intervenção será supervisionado pelo Tribunal de Contas do Estado, que poderá sugerir até a abreviação dele, se cumprida a finalidade desta medida extraordinária”, determinou o desembargador Orlando Perri, relator do processo, em seu voto.
Por outro lado, o prazo de 90 dias também poderá ser estendido, caso haja necessidade. “Dentro dessa linha de entendimento, proponho que a intervenção não se estenda além de 90 dias, salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor”, destacou o magistrado.
Perri, contudo, pede para que o prazo seja cumprido rigorosamente, tendo em vista que a intervenção se trata de uma medida extrema. “A intervenção deve perdurar pelo menor tempo possível, com suficiência para a restauração da regularidade dos serviços de saúde do Município de Cuiabá, quanto aos problemas aqui tratados”, disse.
Além de fazer ressalvas quanto ao tempo de intervenção, o desembargador ainda impediu que o interventor utilize servidores de outras secretárias do município em sua equipe.
“Além disso, diferentemente do que ocorreu no curto período de intervenção, no qual vigorou a medida liminar por mim deferida, não poderá o interventor nomeado requisitar livremente servidores de outras Secretarias do Município de Cuiabá sem prévia anuência do Tribunal de Contas, que averiguará a imprescindibilidade da que se fizer”, enfatizou.
Essa é a segunda vez que o Governo do Estado assumirá a saúde da Capital. A primeira ocorreu de 28 de dezembro a 6 de janeiro, por decisão monocrática de Perri.
Naquele período, a Secretaria de Saúde foi comandada pelo procurador estadual Hugo Fellipe Lima, que foi nomeado como interventor pelo governador Mauro Mendes (União).
A intervenção foi suspensa por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa quinta-feira (9), contudo, o Órgão Especial do TJMT voltou a decretar a intervenção, por 9 votos a 4.
“Portanto, tratando-se de intervenção setorizada, a presente decisão abrangerá apenas a Secretaria Municipal de Saúde, com inclusão da Administração Pública direta e indireta, concedendo ao interventor a ser nomeado amplos poderes para gerir a coisa pública na aludida pasta”, especificou Perri.
Por fim, ele explica que a “nomeação de interventor na pasta de saúde importa, ipso facto (pelo próprio fato), no afastamento do atual Secretário de Saúde, até para se evitar naturais e inevitáveis divergências de posições, prejudicando ou dificultando o cumprimento das decisões judiciais objetos desta Representação Interventiva, ou de outras ações corretivas e curativas”.
Fonte: leiagora