O deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL) está coletando assinaturas para protocolar na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obrigue o governo federal a seguir a lista tríplice no processo de escolha dos próximos procuradores-gerais da República.
“Assim como já ocorrem nas unidades federativas, propus uma emenda à Constituição para que o próximo procurador-geral da República seja escolhido a partir da votação da lista tríplice. Chega de presidente da República tirar da cartola nome que vá ser subserviente a suas vontades”, declarou o deputado ao Jornal de Brasília.
A proposta veio depois que o presidente Lula decidiu deixar de seguir a lista tríplice formulada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma prática que foi adotada entre 2003, pelo próprio Lula, e 2018, mas não que não é uma exigência constitucional ou legal. Jair Bolsonaro, em 2019, nomeou Augusto Aras, que não estava na lista tríplice, e o reconduziu ao cargo em 2021, da mesma forma.
Para o deputado, a obrigatoriedade de respeitar a lista de uma instituição privada, como a ANPR, daria mais autonomia ao MP. “O Ministério Público é uma instituição muito importante, precisa ter autonomia e ser prestigiado. O MPF merece sempre ter um dirigente à altura das suas obrigações e funções institucionais”, declarou Gaspar.
Para que a PEC comece a tramitar na Câmara dos Deputados são necessárias 171 assinaturas. A intenção do deputado é obtê-las em breve e aprovar a mudança constitucional antes da escolha do próximo PGR, que deve acontecer em setembro.
No Senado, alguns parlamentares têm a intenção de levar para votação a PEC 52/2019, apresentada por um deputado petista, Fabiano Contarato (ES), meses antes de Bolsonaro deixar de seguir a lista do MP, em 2019.
A PEC altera o artigo 128 da Constituição Federal, para estabelecer como obrigatória a nomeação do PGR a partir da lista tríplice. Com o texto sugerido, a artigo teria a seguinte redação: “O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, escolhido e nomeado pelo presidente da República entre integrantes da carreira maiores de 35 anos e indicados em lista tríplice elaborada pelos membros dessa instituição, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”.
Fonte: revistaoeste