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Política

Presidente do TRE-MT descarta uso de detectores de metal em sessões e externa preocupação com envolvidos

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Está descartado pelo  presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos da Rocha, o  uso de detectores de metal nas sessões eleitorais de Mato Grosso. A fala dele vem depois de decisão aprovada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (25). A justificativa é que não há equipamentos para todos as zonas eleitorais. Ele ainda pontua estar muito preocupado com a segurança dos eleitores, mesários e demais participantes do Pleito deste ano.

“Não haverá detector porque nós fazemos as eleições em escolas, são muitas e não temos equipamentos para tudo isso. Mas se vai entrar com uma arma no local de votação, tem que estar ciente que o mesário pode barrar, isso não é novidade, porém não se tem o de fazer revista porque nós confiamos no nosso eleitor”, disse o presidente.

Porém, segundo o presidente, a restrição do uso do celular não é algo novo. “O uso de celulares e câmeras já era proibido desde sempre, por causa da questão do sigilo do voto. Mas tudo hoje em dia ganha grande polêmica e muita repercussão da mídia. Mas o mesário sempre pode solicitar que o eleitor deixasse o celular na mesa”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou também que os eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de . A decisão foi tomada pelo Plenário do TSE, de forma unânime ao uma consulta feita pelo partido União Brasil.

Ele ainda pontuou que tem uma extrema preocupação com a segurança de todos nas eleições deste ano. De zero a dez meu nível de preocupação é dez. Mas temos um grupo integrado com todas as equipes de segurança que estão trabalhando no planejamento das eleições”, disse.

A Câmara Técnica de Inteligência (CTI/TRE-MT) é composta por unidades de inteligências de diversos órgãos para reprimir crimes contra o processo eleitoral. Além disso, as forças armadas, a polícia militar e toda a estrutura do Estado estará a disposição da Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. Conforme o Código eleitoral ( 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

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