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Política

Praticantes de rinhas caninas podem ser multados em mais de R$ 4 milhões

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nessa quarta-feira (1º), em segunda votação, o nº 55/2020, que, além de proibir em todo o estado a prática de rinhas de cães, ainda multa os infratores em mais de que R$ 4 milhões. De autoria do Valdir Barranco (), o PL agora vai à redação e à sanção do Mauro Mendes (União).
 
Embora o crime de maus-tratos aos animais esteja previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9,605/1998, a lei não trata especificamente da rinha de cachorros, o que faz com que cada estado da federação possa definir as aplicações de multas em seu território.
 
De acordo com a lei proposta por Barranco, as autoridades públicas competentes poderão promover o imediato dos locais onde se realizam as brigas de cães e os infratores serão multados em 20.000 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), que atualmente corresponde A R$ 223,17. Ou seja, a multa será no valor total de R$ 4.463.400,00.
 
“Cão de rinha é um cão outro qualquer, que foi ‘treinado e estimulado’, desde pequeno para combater outro cão. É um cão que não teve escolha. Ele apenas aprendeu o que o seu dono ensinou. Os cães de rinha geralmente tem orelhas curtas, muitas vezes amputadas. Feridas e machucados constantes e cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e orelhas. Diante destes problemas de maus-tratos que nos deparamos diariamente na sociedade, e sua é que é destinado este Projeto de Lei, para que seja a mesma combatida e debelada”, diz trecho que PL que ainda determina que a multa será cobrada em dobro caso os infratores sejam reincidentes.

Fonte: leiagora

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