Entre os gastos recorrentes que o proprietário de veículo no Brasil tem todo ano está o pagamento da taxa de licenciamento devida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Porém, isso pode acabar em breve. Está em discussão, no Senado Federal, o fim da cobrança do licenciamento anual. Confira!
Conheça o projeto que prevê o fim da cobrança do licenciamento anual
Projeto de lei apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) isenta o contribuinte do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Por meio do PL nº 365/2023, o parlamentar propõe o fim da cobrança dessa taxa, tendo em vista a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), antes emitido em papel moeda – o popular “verdinho” –, pela uma versão digital, o CRLV-e.
Hoje, o proprietário do veículo não recebe a versão impressa do documento, que deve ser baixado em formato digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com os sistemas operacionais Android e iOS. O motorista pode fazer a cópia,em papel comum, do documento do carro com o QRCode gerado pela Secretaria Nacional de Trânsito – dessa forma, o código de segurança poder ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um celular.
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É o fim da cobrança do licenciamento anual? Entenda o caso
Entre os gastos recorrentes que o proprietário de veículo no Brasil tem todo ano está o pagamento da taxa de licenciamento devida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Porém, isso pode acabar em breve. Está em discussão, no Senado Federal, o fim da cobrança do licenciamento anual. Confira!
Conheça o projeto que prevê o fim da cobrança do licenciamento anual
Projeto de lei apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) isenta o contribuinte do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Por meio do PL nº 365/2023, o parlamentar propõe o fim da cobrança dessa taxa, tendo em vista a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), antes emitido em papel moeda – o popular “verdinho” –, pela uma versão digital, o CRLV-e.
Hoje, o proprietário do veículo não recebe a versão impressa do documento, que deve ser baixado em formato digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com os sistemas operacionais Android e iOS. O motorista pode fazer a cópia,em papel comum, do documento do carro com o QRCode gerado pela Secretaria Nacional de Trânsito – dessa forma, o código de segurança poder ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um celular.
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Para Cleitinho, o CRLV-e tornou “desarrazoada” a cobrança da taxa de licenciamento anual, e seu valor seria incompatível com o serviço prestado ao proprietário de veículo.
“Além de descabida, a cobrança da taxa ainda pesa no orçamento familiar num momento crítico, em que as dificuldades financeiras atingem muitas famílias brasileiras”, afirma o senador.
O PL nº 365/2023 foi protocolado no Senado no início de fevereiro e ainda tem um logo caminho a percorrer no Congresso Nacional antes de virar lei.
Fim da taxa não desobrigará à efetivação do licenciamento anual
O eventual fim da cobrança da taxa do Detran não desobrigará o proprietário de veículo a efetivar o licenciamento. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e) atualizado, documento que formaliza a conclusão do licenciamento anual, somente poder ser realizada após todos os débitos veiculares terem sido quitados.
Isso inclui o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de eventuais multas de trânsito que o motorista tenha pendentes. A apólice do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é outro item que deve ser quitado para concluir o licenciamento. No entanto, a cobrança do DPVAT foi suspensa nos últimos anos.
Com informações da Agência Senado.
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Fonte: garagem360.com.br