As irregularidades detectadas constam no Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, emitido pela Sefaz neste mês de fevereiro. Para os contribuintes com inscrição estadual, o documento é acessado em ambiente restrito com login e senha do contabilista responsável.
Já os contribuintes sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou no site um Termo de Indeferimento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma irregularidade. O documento pode ser acessado em www.sefaz.mt.gov.br, na opção Simples Nacional, em seguida clicar em “Indeferimento da Opção”.
Para formalizar o recurso contestando o indeferimento, o contribuinte deve usar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento do Enquadramento – 2023” e protocolar por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Ao formalizar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada foi regularizada até a 31 de janeiro de 2023, conforme a Portaria nº 242/2022 (DOE de 21 de dezembro de 2022).
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
A Sefaz alerta que o indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo nos casos em que o recurso for negado ou diante da falta de interposição de recurso até o dia 03 de abril de 2023.
Fonte: odocumento