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Política

Prefeito veta emenda que amenizava impacto do aumento no IPTU

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O vice-líder do governo na Câmara de Cuiabá, vereador Luis Claudio (PP), retirou de pauta os quatro vetos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que seriam votados na sessão ordinária desta quinta-feira (16). Entre eles, estava uma emenda de autoria do vereador Mario Nadaf (PV), que amenizava o impacto da lei que culminou no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O parlamentar havia apresentado uma emenda ao projeto de lei que previa a atualização da planta genérica sugerindo que a cobrança do imposto ocorra de forma escalona. Isso, porque a matéria, de autoria do Executivo municipal, refletiria em um reajuste no valor do IPTU.

Na prática, ele propôs que em 2023 fosse aplicado o percentual de 70% da base de cálculo da atualização do valor venal do imóvel. Já no ano de 2024, será aplicado o percentual de 30%.

A matéria e a emenda foram aprovadas por maioria dos votos na Câmara de Cuiabá, mas o prefeito vetou a emenda alegando que a medida é inviável.

“Nós já construímos esse remédio no momento da aprovação do projeto, criando um gatilho que iria diminuir os efeitos da inercia dos gestores. E não estamos aqui falando somente do prefeito Emanuel Pinheiro, os que antecederam também, porque a última atualização na planta genérica foi a mais de uma década, a m12 anos atras. Então, tomei com surpresa o veto do prefeito a essa emenda”, disse Nadaf. 

Acontece que a medida poderia ser uma solução para o município, tendo em vista a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou visando derrubar a lei que culminou no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O órgão, através da Procuradoria-Geral de Justiça, pede a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.

Isso, porque, segundo o Ministério Público, acarretará a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.

Fonte: leiagora

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