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Política

Deputado apresenta projeto para barrar cobrança retroativa de tributos

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O deputado Pedro Paulo (-RJ) protocolou, na terça-feira 14, na projeto de lei para reverter o “cenário nefasto para a segurança jurídica” criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao permitir que a Receita Federal cobre tributos que haviam sido considerados não devidos por decisões definitivas da Justiça.

“Pretende-se restabelecer os efeitos da coisa julgada para os contribuintes que obtiveram decisões após a sistemática da repercussão geral da Corte Maior”, escreveu o deputado, na justificativa. “É indiscutível que a mudança abrupta é cenário nefasto para a segurança jurídica, previsibilidade e não surpresa dos contribuintes que obtiveram, para si, decisões judiciais transitadas em julgado que declararam a não existência de relação jurídica ou inexigibilidade de tributo.”

A decisão do STF foi tomada na quarta-feira 8. Em votação unânime, os 11 ministros consideraram que, quando o Supremo decidir pela constitucionalidade de um tributo — no caso específico, o julgamento era da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas como se tratava de repercussão geral, deve valer para todos os tributos —, a Receita poderá cobrá-lo.

Seis dos 11 ministros — o relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber — entenderam que a cobrança do tributo pode ser imediata e retroativa. No caso da CSLL, como já havia uma decisão favorável do STF desde 2007, as empresas que deixaram de recolher poderão agora ser cobradas pelo total devido nos últimos 16 anos.

O ministro Edson Fachin defendia a ideia de que a cobrança ocorresse apenas a partir da decisão do STF, mas foi voto vencido, junto com Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No Projeto 508/2023, de autoria de Pedro Paulo, está prevista uma regra que impede que a decisão do STF tenha efeito: “Ficam mantidos os efeitos de decisão judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), em matéria que discuta exigência do crédito tributário ou a existência ou não de relação jurídico-tributária, até 10 de , que possa ser revertida em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, em concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a validade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, observadas, ainda, as alíneas “b)” e “c)” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.”

Pedro Paulo, na justificativa, lembra que o STF sempre se posicionou pela “invulnerabilidade da coisa julgada material”, ou seja, sempre determinou que sentenças definitivas somente poderiam ser invalidadas com uma outra ação, a ação rescisória.

O parlamentar também afirma que os ministros não consideraram os efeitos práticos da decisão sobre os contribuintes, especialmente empresas. “A modificação de situações jurídicas formadas legitimamente, cuja desconsideração acarreta financeiros e risco de judicialização, compromete a expectativa do sujeito passivo, que pautou suas ações com base na orientação obtida pelo próprio Poder ”.

O próprio ministro Luiz Fux, voto vencido na modulação dos efeitos,..

Antes de ir à votação, o projeto de Pedro Paulo deve ser analisado pelas comissões da Câmara.


Fonte: revistaoeste

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