O Alvará de Localização e Funcionamento do exercício 2023, em Várzea Grande, pode ser pago até o dia 24 deste mês com 10% de desconto à vista. Tem direito ao benefício do desconto, contribuintes não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.
A data-limite do dia 24 é o último prazo para usufruto do desconto, já que a exemplo do ano passado, o tributo pôde ser pago em dois vencimentos, sendo o primeiro em 24 de janeiro, quando o desconto à vista permitia 20% de desconto. A partir desta data, quem não quitar o Alvará 2023 estará sujeito às penalidades legais, podendo ser cobrado de forma administrativa e ter o nome protestado em cartório.
Quem optar pelo pagamento parcelado, que pode ser feito em até três parcelas, deve estar igualmente atento aos prazos de vencimentos, que também têm como data-limite o dia 24 de fevereiro. “É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto e não se perca com as datas, especialmente em função do recesso de Carnaval. É muito importante a pontualidade nos pagamentos para que não haja qualquer prejuízo ao exercício das atividades”, reforça o prefeito Kalil Baracat.
Para o exercício 2023, 18.689 CNPJs tiveram as taxas de alvará lançadas e deverão quitar o tributo. Desde 2021, através do Decreto n° 08/2021, o MEI, em Várzea Grande, está dispensado do Alvará de Localização e Funcionamento, não paga taxa nem precisa da licença, basta apenas ter o certificado do MEI.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, reforça que os boletos poderão ser retirados pelo site da prefeitura. “Depois de pagos, em um intervalo de uma hora após essa quitação, o contribuinte poderá emitir o documento do Alvará que é aquele que tem de ficar afixado em local visível. Esse documento também é emitido pelo site. Agilidade e descentralização foram determinações do prefeito Kalil e por isso os serviços ofertados pela Gestão Fazendária são basicamente online”.
O pagamento do Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2023, conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 5.031/2022, poderá ser feito a partir de agora da seguinte forma:
I – COTA ÚNICA EM SEGUNDO VENCIMENTO: com desconto de 10% (dez por cento) até 24 de fevereiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos.
II – PARCELADO: sem desconto em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª Parcela até 24 de fevereiro de 2023, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.
Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG, que para 2023 está regulamentada em R$ 37,03. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 185,15.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do Alvará/2023, poderá ser emitido no site: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/alvara/
Todas as disposições legais que regulamentam a cobrança de tributos e taxas no Município no exercício 2021 constam da Lei Complementar N.º 5.031/2022 e ainda no Edital de Lançamento 01/2023, publicado na edição do dia 4 de janeiro, página 371, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. O lançamento do imposto tem por base legal o código tributário municipal, Lei 1.178/91, dos artigos 100 a 106.
Fonte: @secomvg