Pedido liminar em representação ajuizada por Sebastião Rezende, candidato que busca recondução ao cargo de deputado estadual, contra João Vitor Noronha de Oliveira Santana, objetivando a retirada de conteúdo divulgado em status de Whatsapp, foi acatado pela juíza Ana Cristina Mendes, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Segundo Rezende, João Vitor tem divulgado notícia sabidamente inverídica e caluniosa, atribuindo prática de crime e corrupção. Para pedir a retirada do conteúdo, o parlamentar juntou aos autos certidões negativas de antecedentes criminais, que “demonstram cabalmente que as informações são falsas e caluniosas”.
O material em questão é uma montagem compreendendo uma postagem feita em rede social pelo Presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, e uma informação relativa ao candidato representante Sebastião Rezende.
A publicação trazia: “Venho através desde meio informar a todos os amigos matogrossenses, que não estarei apoiando nenhum pré-candidato ficha suja ou que responda na justiça qualquer tipo de ação por corrupção. Repudio veementemente esse tipo de ligação ao meu nome”.
Decisão que concedeu liminar apontou que a publicação “não condiz com a vida pregressa do representante, que trouxe aos autos certidões emitidas pelo Poder Judiciário que afastam as informações contidas na mensagem”.
Decisão determinou que o representado João Vitor Noronha de Oliveira Santana remova a postagem mencionada nesta decisão, contida no status de whatsapp, em até 24 horas, bem como que se abstenha de publicar e compartilhar novas mensagens com conteúdo semelhante.