Para sanar as dúvidas dos leitores, o Leiagora conversou com o procurador geral da Casa de Leis Municipal, o jurista Marcus Brito. Ele explicou que a diferença dos procedimentos começa na legislação. Enquanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a Comissão Processante (CP) possui um Decreto Lei específico instituído no ano de 1967 de número 201.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
De acordo com Marcus Brito, a CPI é um instrumento investigativo que colhe provas testemunhais e documentais com o objetivo de se apurar um fato determinado. No caso da Câmara de Cuiabá, ela deve ser proposta por qualquer vereador da Casa e deve ter a assinatura de, no mínimo, um terço dos vereadores.
Com o número de assinaturas necessários, a CPI não precisa ser votada no Parlamento. O presidente da Câmara, no caso, o vereador Chico 2000 (PL), recebe o pedido e tem o prazo de 48h para publicar a resolução especificando o fato a ser investigado, os vereadores que irão constituir a comissão e o prazo de duração, que não deve ser de mais de 120 dias, podendo ser prorrogador por igual período. O presidente da CPI sempre é o vereador que fez o pedido de abertura.
Durante o tempo em que a CPI está em funcionamento, ela irá realizar trabalhos de investigação de documentos, ouvir testemunhas, fazer provas periciais, dar prazo de defesa para os investigados e pode até mesmo conduzir coercitivamente as pessoas que, convocadas, se recusam a comparecer nas audiências.
“Após essa situação existe um relatório final, ou seja, a conclusão final. Aí aqui vem o diferencial, na Comissão Parlamentar de Inquérito a Câmara Municipal, o Senado, a Câmara Federal, eles não julgam. Eles colhem toda a situação de fato e de direito digamos assim, e encaminham para os órgãos competentes, os órgãos de controle, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal”, explica Marcus Brito.
Na terça-feira (7), a que irá investigar os atos da equipe de intervenção estadual na Saúde da Capital. O autor do requerimento foi o vereador Luis Claudio (PP), membro fiel da base do prefeito e que irá, obrigatoriamente, ser o presidente da CPI.
Em resumo, a CPI irá investigar todos os atos do gabinete de intervenção do Governo do Estado, que atuou no comando da Saúde da Capital de 28 de dezembro a 6 de janeiro.
A Comissão Processante (CP)
Tendo como base o Decreto Lei nº 201/1967, a Comissão Processante tem o objetivo de investigar e julgar os atos de responsabilidade de autoridades políticas a partir de uma denúncia. Diferente da CPI, a CP pode ser requerida por qualquer cidadão, mesmo que ele não seja vereador.
Apresentada na Câmara, a CP deve ser lida aos membros do Parlamento e votada se ela será aceita ou não. Se for aceita com o voto positivo da maioria dos parlamentares presentes, a comissão será constituída por três vereadores que irão eleger o presidente e o relator.
A partir daí começa o processo com prazo para que o denunciado apresente defesa, ouvir testemunhas, colher provas testemunhais e documentais. “Qual que é a diferença primordial? A Comissão Processante ela mesmo dá a sentença. Essa é a diferença primordial, na Comissão Processante já sai a cassação ou não”, afirma Marcus Brito. A CP tem o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos. Caso não haja conclusão, o processo é arquivado.
Nessa quinta (9), foi arquivado por maioria de votos pela Câmara de Cuiabá. De autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos), o documento chamava a atenção para a dívida que a Secretaria de Saúde teria acumulada durante a gestão do prefeito. Isso porque, o relatório elaborado pela equipe de intervenção do Estado apontou que a pasta possui uma dívida de mais de R$ 390 milhões, acusando o prefeito de ser o principal responsável pelo caos na saúde municipal.
Com 14 votos contra e 9 a favor do procedimento, a Comissão Processante foi arquivada.
Fonte: leiagora