Trata-se da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE). A norma já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Miguel Slhesarenko, por violar a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino.
A resolução agora é alvo de denúncia da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que sentiu na pele o problema criado por essa normativa. Ao tentar matricular o filho em uma escola privada de Cuiabá, ela inicialmente foi bem atendida e informada da existência de vaga, até revelar que ele é autista. A partir daí, a escola informou que não havia mais vaga.
“Nós fomos até ao colégio, fomos apresentados ao colégio, a sua didática, fomos muito bem recebidos, nos disseram que tinha vagas e no momento que eu disse que meu filho é autista, a vaga evaporou. Então eu senti na pele a dor do preconceito, do capacitismo que muitas mães relatam para nós”, conta.
Normativa do Preconceito
Após o caso com o próprio filho, Maysa registrou um boletim de ocorrência e, junto com outras mães e pais de crianças com deficiência, descobriu a existência de uma normativa de 2012 que causa segregação e incentiva o preconceito de capacitismo.
“Descobrimos um normativo de 2012 que há um limite de vagas para pessoas com deficiência. Duas vagas para cada 20 alunos. […] E já descobrimos ao longo do tempo que existe uma ação de inconstitucionalidade contra essa normativa. Que fique claro para toda sociedade: quando você coloca uma regra, um limite para pessoas com deficiência, você está segregando e isso é ilegal”, declarou.
A vereadora afirma ter acionado o governo do Estado com ofícios ao secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ao vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), ao governador Mauro Mendes (União), e à Superintendência de Pessoa com Deficiência. “Vamos fazer o debate para revogar esse normativo”, concluiu.
Conselho Estadual de Educação
O CEE é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Seciteci), com representação paritária entre governo do Estado e entidades da sociedade civil organizada.
Atualmente, é composto por 24 conselheiros e seus respectivos suplentes, indicados por entidades públicas e privadas e nomeados pelo governador.
Fonte: leiagora