O benefício é destinado aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros do Legislativo de Mato Grosso, mediante pagamento mensal, em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência.
“O auxílio-saúde destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar”, diz a justificativa da lei.
O valor ainda será regulamentado por meio Resolução Administrativa da Mesa Diretora.
Fonte: leiagora