O ministro Gilmar Mendes, do supremo tribunal federal (STF), determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, de Minas Gerais e do rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Pela decisão, assinada na última sexta-feira (19), a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União, a partir deste mês.
A decisão foi motivada por ações movidas pelos estados diante da lei complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo quatro setores:
- Combustíveis;
- Energia elétrica;
- Comunicações;
- Transporte coletivo.
ICMS: por que Gilmar Mendes tomou essa decisão?
Ao deferir a liminar em favor das três unidades federativas que recorreram ao STF, Gilmar Mendes entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.
“Não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição” — Gilmar Mendes
“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro.
Pela decisão, o governo federal também não poderá inscrever os estados em cadastro de inadimplência e cobrar encargos moratórios sobre a compensação.