O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) definiu o calendário para a inspeção dos veículos que realizam o transporte escolar na capital paulista. O cronograma de vistoria destes veículos estabelecido para o primeiro semestre deste ano começa em fevereiro e vai até junho de 2023.
Saiba como fazer a vistoria do transporte escolar em São Paulo
O calendário de vistoria foi definido de acordo com o dígito final das placas dos veículos, e pode ser realizado num intervalo de três meses:
- Finais 1, 2, 3 e 4 – de fevereiro a abril de 2023;
- Finais 5, 6, 7 e 8 – de março a maio de 2023.
- Finais 9 e 0 – de abril a junho de 2023.
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Vistoria do transporte escolar: Detran define calendário de 2023 em SP
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) definiu o calendário para a inspeção dos veículos que realizam o transporte escolar na capital paulista. O cronograma de vistoria destes veículos estabelecido para o primeiro semestre deste ano começa em fevereiro e vai até junho de 2023.
Saiba como fazer a vistoria do transporte escolar em São Paulo
O calendário de vistoria foi definido de acordo com o dígito final das placas dos veículos, e pode ser realizado num intervalo de três meses:
- Finais 1, 2, 3 e 4 – de fevereiro a abril de 2023;
- Finais 5, 6, 7 e 8 – de março a maio de 2023.
- Finais 9 e 0 – de abril a junho de 2023.
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Na cidade de São Paulo, a vistoria é realizada somente em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O laudo de vistoria terá validade para o respectivo semestre do ano, tendo por base a data de sua emissão, não podendo assim ser aproveitado em outro semestre. O valor para a obtenção do laudo é pago diretamente para as empresas credenciadas.
O dono de veículo de transporte deve encaminhar o laudo de vistoria aprovado, juntamente com outros documentos, para o endereço eletrônico autorizacao.transportescolar@sp.gov.br para análise do Detran-SP e posterior emissão da autorização, conforme orientações disponíveis no portal da autarquia.
O motorista não pode rodar com o laudo de vistoria do veículo de transporte escolar vencido. Até o mês de vencimento de sua inspeção no respectivo semestre, estabelecido conforme o final da placa, ele poderá circular com o laudo do semestre anterior. O Detran-SP alerta ainda para o fato de que o veículo escolar só pode ser vistoriado no mesmo município de registro.
Na vistoria são verificados os seguintes itens:
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- Faixa horizontal com a inscrição “Escolar”;
- Cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade);
- Cintos de segurança;
- Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico;
- Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes;
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
O veículo que circular sem a vistoria semestral válida terá seu cadastro bloqueado no sistema do Detran-SP.
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Fonte: garagem360.com.br