O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais cobrado quando do licenciamento de veículos, conhecido como DPVAT, permanece suspenso em 2023 – a exemplo do que ocorreu nos últimos anos. No entanto, o Projeto de Lei nº 2958/22 estabelece que os veículos agrícolas que transitam por via terrestre passem a ser cobertos pelo DPVAT.
A cobertura valeria para tratores e similares parados ou em trânsito. Atualmente, veículos agrícolas não são cobertos pelo benefício.
Saiba o que diz o projeto que institui o DPVAT para veículos agrícolas
O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e que, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
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DPVAT: projeto estende cobertura do seguro obrigatório para veículos agrícolas
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais cobrado quando do licenciamento de veículos, conhecido como DPVAT, permanece suspenso em 2023 – a exemplo do que ocorreu nos últimos anos. No entanto, o Projeto de Lei nº 2958/22 estabelece que os veículos agrícolas que transitam por via terrestre passem a ser cobertos pelo DPVAT.
A cobertura valeria para tratores e similares parados ou em trânsito. Atualmente, veículos agrícolas não são cobertos pelo benefício.
Saiba o que diz o projeto que institui o DPVAT para veículos agrícolas
O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e que, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
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“Durante muito tempo se discutiu, entre outras questões, se os acidentes ocorridos com veículos agrícolas estariam ou não cobertos pelo seguro em questão. Outra importante discussão dizia respeito à cobertura dos incidentes que também possam configurar acidente de trabalho”, afirma o deputado.
Caso o projeto seja transformado em lei, ficarão abrangidos pela cobertura do seguro os danos pessoais “causados por tratores e demais equipamentos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, ainda que parados ou estacionados, desde que estejam regularmente registrados nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
O texto da lei diz que serão cobertos pelo DPVAT “os danos pessoais causados por veículos automotores em eventos ocorridos em vias terrestres públicas, sejam elas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, cuja reparação se dará, na forma da regulamentação, mediante indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares”.
O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Fonte: garagem360.com.br