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Política

AL muda Constituição Estadual para que decretos de intervenção passe pelo crivo da AL

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Após a polêmica envolvendo a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, os deputados estaduais acharam por bem promover uma alteração na Constituição Estadual. Por meio de uma emenda constitucional, os parlamentares proibiram o governador a decretar qualquer tipo de intervenção por ofício.

A partir de agora, o Executivo precisa do aval do Legislativo de Mato Grosso para decretar este tipo de medida. “O Governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificação, dentro de vinte e quatro horas, à apreciação da Assembleia Legislativa, que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada, bem como comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça os efeitos da medida”, diz trecho da nova redação da Constituição Estadual.

Além de promover essa alteração, os parlamentares ainda incluíram um novo artigo, o qual prevê que todo o processo de intervenção deverá ser acompanhado pela Casa de Leis.

“A Assembleia Legislativa designará Comissão Temporária Externa destinada a acompanhar a execução e os desdobramentos da intervenção”, determina a norma acrescida.

As alterações ocorrem depois de o judiciário de Mato Grosso ter acolhido um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e decretado a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá.

A intervenção se deu por apenas oito dias, uma vez que a Prefeitura da Capital conseguir derrubar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar que havia sido proferida pelo desembargador Orlando Perri.

Agora, o caso espera a análise do mérito por parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Fonte: leiagora

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