As etapas à elaboração orçamentária se iniciam a cada quatro anos, com o planejamento de médio a longo prazo, através do Plano Plurianual (PPA) e, nesse período de tempo, desenvolvem-se anualmente por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA define quais serão os investimentos da administração pública em cada área de atuação como, por exemplo, infraestrutura e saúde. É esse documento que define as estratégias, diretrizes e metas da administração pública estadual para as despesas de capital, bem como a redução das desigualdades inter-regionais segundo critérios populacionais.
A cada ano, o PPA é monitorado e, caso seja necessário, passa por revisões todos os anos para se adequar às necessidades do exercício financeiro do ano seguinte. Assim, anualmente, o PPA é o instrumento público que serve como base à elaboração tanto da LDO quanto da LOA, ambas são planos de ação do governo a curto prazo.
De acordo com a Constituição de Mato Grosso, em seu artigo 52, o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado.
O governo de Mato Grosso tem até 30 de agosto, no primeiro ano de administração, para encaminhar o PPA à análise e votação dos deputados na Assembleia Legislativa. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.